Há casos em que o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório! Sem necessidade de nenhum processo na Justiça!
Porém, há casos em que é necessário um processo judicial, podendo ser o divórcio com consentimento de ambos os cônjuges (divórcio consensual), ou sem consenso em um ou mais termos do divórcio (divórcio litigioso).
Vamos conhecer agora as diferentes formas de divórcio:
Divórcio em cartório
O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça.
Para isso, são necessários alguns requisitos:
- Deve ser consensual;
- Não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes;
- Não deve haver gravidez: a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida;
- Acompanhamento de advogado: embora o procedimento seja todo realizado em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça, é necessário advogado (pode ser um único advogado representando ambos os cônjuges);
Atendidos esses requisitos, o divórcio poderá ser realizado diretamente em cartório, tudo bem mais simples, rápido e barato do que pela via judicial!
Divórcio judicial consensual
Quando não estão presentes os requisitos para a realização do divórcio pela via extrajudicial (em cartório), é necessário realizar o divórcio ingressando com ação judicial.
Havendo consenso entre as partes, pode-se realizar o divórcio judicial consensual! É bem mais rápido e menos complicado do que o divórcio judicial litigioso (aquele quando não há concordância entre as partes).
Por isso, se não for possível fazer o divórcio em cartório, como nos casos em que há filhos ou gravidez, recomendamos que seja realizado o divórcio judicial consensual.
Não se esqueça, embora seja mais rápido, este tipo de divórcio requer que haja consenso entre as partes sobre todos os termos do divórcio!
Para a realização do divórcio judicial consensual, também é necessária a presença de um advogado (pode ser apenas um advogado para representar o casal).
Divórcio judicial litigioso
Não havendo consenso do casal sobre a separação, ou sobre os termos do divórcio (partilha de bens ou pensão alimentícia, por exemplo), o divórcio deverá ser judicial litigioso.
Ou seja, será realizado mediante ação na Justiça, cada cônjuge representado por um advogado.
Na ação de divórcio, o cônjuge que ingressar com o pedido será o autor da ação (requerente) e o outro será obrigatoriamente o réu.
Recebem esse nome pois o autor é a pessoa que entra com a ação, o requerente, aquele que requer o divórcio perante a Justiça. O outro é denominado réu apenas porque está do outro lado da demanda, ou seja, ele será chamado para responder aos termos do requerimento do autor da ação (o cônjuge que entrou com o pedido de divórcio).
Autor e réu são apenas denominações, não significa que um está mais certo do que o outro. Será no curso do processo que o juiz conhecerá a situação, fará a instrução processual colhendo provas e, ao final, proferirá sentença, na qual estabelecerá os termos finais do divórcio.
Como não há consenso, será necessária toda uma produção de provas durante o trâmite do processo, motivo pelo qual esse é o modo de divórcio mais complicado e demorado.
Destaca-se, porém, que a qualquer momento durante o divórcio é possível que autor e réu entrem em um acordo, concordando sobre os termos do divórcio.
Nesse caso, seus advogados apresentam o acordo ao juiz, visando homologação.
A saída pelo acordo é o modo mais rápido de se encerrar o divórcio litigioso, mas caso não seja possível um consenso, a saída será mesmo esperar pela sentença do juiz.
Além de saber quais as modalidades de divórcio existentes é muito importante contar com um profissional especializado em casos de divórcio e ações de família para te orientar e apontar qual a melhor solução para o seu caso.
Nós, aqui da DM Advocacia somos um escritório especialista em ações de direito privado, contamos com um departamento especializado em Ações de Divórcio tornando mais rápido e simples o seu atendimento.
Caso tenha ficado alguma dúvida sobre o conteúdo acima, fique a vontade para falar conosco.
DM Advocacia, escritório especialisa em Divórcios e Ações de Direito Privado.
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